Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18471, de 15 de julho de 2022

Nº 18471/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera os arts. 2º e 3º da Lei nº 17.376, de 2017, que autoriza a doação de imóvel no Município de São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 17.376, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade e encargo a construção de quadras esportivas descobertas por parte do Município.” (NR)

Art. 2.
O art. 3º da Lei nº 17.376, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..........................................................................................

Ideixar de utilizar o imóvel;
IIdesviar a finalidade da doação, deixando de cumprir o encargo de que trata o art. 2º desta Lei até 31 de dezembro de 2023; ou

............................................................................................” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.