Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18457, de 8 de julho de 2022
Nº 18457/2022
Altera os arts. 4º e 8º da Lei nº 16.148, de 2013, que autoriza a doação de imóveis a Municípios e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º ........................................................…..............................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 8º O Estado será representado nos atos de doação pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.” (NR)
Florianópolis, 8 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado