Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18455, de 8 de julho de 2022
Nº 18455/2022
Altera os arts. 1º, 3º e 7º da Lei nº 16.789, de 2015, que autoriza a doação de imóvel no Município de São Martinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de São Martinho o imóvel com área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 39 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Imaruí e cadastrado sob o nº 5055 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA).
............................................................................................” (NR)
“Art. 3º..........................................................................................
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............................................................................................” (NR)
“Art. 7º O Estado será representado no ato de doação pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.” (NR)
Florianópolis, 8 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado