Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18454, de 8 de julho de 2022
Nº 18454/2022
Altera os arts. 1º, 3º e 7º da Lei nº 16.222, de 2013, que autoriza a doação de imóvel no Município de Timbó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de Timbó o imóvel com área de 5.674,32 m² (cinco mil, seiscentos e setenta e quatro metros e trinta e dois decímetros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 31.103 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó e cadastrado sob o nº 02029 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA).
............................................................................................” (NR)
“Art. 3º .........................................................................................
…..................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 7º O Estado será representado no ato de doação pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.” (NR)
Florianópolis, 8 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado