Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18452, de 8 de julho de 2022
Nº 18452/2022
Altera os arts. 2º, 3º e 7º da Lei nº 15.593, de 2011, que autoriza a doação de imóvel no Município de Araranguá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade a instalação de um centro de desenvolvimento cultural e turístico por parte do Município.” (NR)
“Art. 3º ........................................................…..............................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 7º O Estado será representado no ato de doação pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.” (NR)
Florianópolis, 8 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado