Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18446, de 8 de julho de 2022
Nº 18446/2022
Altera os arts. 4º e 8º da Lei nº 15.560, de 2011, que autoriza a doação de imóvel no Município de Bom Jesus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 8º O Estado será representado no ato de doação pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.” (NR)
Florianópolis, 8 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado