Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18427, de 29 de junho de 2022
Nº 18427/2022
Acrescenta o inciso IX no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.254, de 1976, a fim de incluir a possibilidade de aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Saúde através de convênio às Redes Femininas de Combate ao Câncer devidamente constituídas no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ..........................................................................................
Florianópolis, 29 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado