Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18405, de 21 de junho de 2022
Nº 18405/2022
Determina às empresas locadoras de veículos estabelecidas no Estado de Santa Catarina o dever de informar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) sobre a existência de delitos de apropriação indébita e estelionato que envolvam veículos de sua propriedade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 21 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado