Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18400, de 21 de junho de 2022
Nº 18400/2022
Autoriza a doação de imóvel no Município de Irani.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de Irani o imóvel com área de 6.500,00 m² (seis mil e quinhentos metros quadrados), com benfeitorias não averbadas, transcrito sob o nº 1.928, à fl. 131 do Livro nº 3, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada e cadastrado sob o nº 3568 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA).
Art. 2.
A doação de que trata esta Lei tem por finalidade e encargo a execução de atividades educacionais por parte do Município.
Art. 3.
O donatário não poderá, sob pena de reversão:
Ideixar de utilizar o imóvel;
IIdesviar a finalidade da doação, deixando de cumprir o encargo de que trata o art. 2º desta Lei no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação desta Lei; ou
IIIhipotecar, alienar, alugar, ceder de forma gratuita ou onerosa, total ou parcialmente, o imóvel.
Parágrafo únicoAs disposições previstas neste artigo deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.
Art. 4.
A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.
Art. 5.
A edificação de benfeitorias não outorgará ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.
Art. 6.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do donatário, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.
Art. 7.
O Estado será representado no ato de doação pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Fica revogada a Lei nº 17.980, de 13 de agosto de 2020.
Florianópolis, 21 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado