Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18399, de 21 de junho de 2022
Nº 18399/2022
Autoriza a doação de imóvel no Município de Águas Mornas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de Águas Mornas o imóvel com área de 1.000,00 m² (mil metros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 6.779 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz e cadastrado sob o nº 01151 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA).
Art. 2.
A doação de que trata esta Lei tem por finalidade possibilitar ao Município a implantação de um centro de convivência e lazer em prol da comunidade local.
Art. 3.
O donatário não poderá, sob pena de reversão:
Idesviar a finalidade da doação ou deixar de utilizar o imóvel;
IIdeixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação desta Lei; ou
IIIhipotecar, alienar, alugar, ceder de forma gratuita ou onerosa, total ou parcialmente, o imóvel.
Parágrafo únicoAs disposições previstas neste artigo deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.
Art. 4.
A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.
Art. 5.
A edificação de benfeitorias não outorgará ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.
Art. 6.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do donatário, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.
Art. 7.
O Estado será representado no ato de doação pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado