Compete ao CEI-SC:Isupervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Estadual do Idoso;
IIpropor aos órgãos e poderes competentes alterações na Política Estadual do Idoso e no Plano Estadual de Ação Integrada de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa, com base em estudos e pesquisas que levam em consideração a sua inter-relação com o sistema social vigente;
IIIarticular-se com o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), com o Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), com outros conselhos de direitos cujas ações estejam relacionadas à política de atendimento à pessoa idosa e com organizações governamentais e não governamentais, buscando parcerias para a implementação da Política Estadual do Idoso;
IVincentivar a criação e apoiar o funcionamento de conselhos municipais do idoso;
Vorganizar e manter atualizado banco de dados com informações sobre entidades, programas, projetos e ações governamentais e não governamentais no âmbito estadual da rede de proteção e defesa da pessoa idosa;
VIinscrever-se e fiscalizar, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei federal nº 10.741, de 2003, os programas de assistência à pessoa idosa das entidades governamentais e não governamentais dos Municípios que não tenham criado um conselho municipal do idoso;
VIIestabelecer e manter parcerias com organizações afins, em especial com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC), com a Defensoria Pública da União (DPU) e com órgãos de vigilância sanitária, com vistas ao desenvolvimento e à fiscalização de organizações governamentais e não governamentais com atividades voltadas à pessoa idosa;
VIIIdivulgar a legislação e as políticas sociais básicas voltadas à pessoa idosa;
IXestimular a formação de profissionais na área de gerontologia;
Xpropor, incentivar e apoiar a realização de estudos, pesquisas, serviços, programas e projetos voltados às políticas nacionais, estaduais e municipais de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa;
XIincentivar a realização de campanhas voltadas aos direitos da pessoa idosa;
XIIavaliar e emitir parecer sobre o relatório anual de gestão e sobre o demonstrativo sintético anual da execução fiscal e financeira dos programas e projetos governamentais das diversas áreas setoriais voltadas à pessoa idosa;
XIIIemitir resoluções e pareceres sobre assuntos que digam respeito aos direitos da pessoa idosa;
XIVparticipar das discussões e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) no âmbito da SDS, assegurando a inclusão de dotação orçamentária compatível com as necessidades e prioridades estabelecidas e zelando pelo seu efetivo cumprimento;
XVconvocar e realizar a Conferência Estadual do Idoso, conforme as diretrizes estabelecidas pelo CNDI, e apoiar a realização das conferências municipais e regionais;
XVIfomentar a capacitação de membros do CEI-SC e dos conselhos municipais do idoso;
XVIIarticular com o CNDI a implementação do Plano Nacional Integrado de Ações Governamentais e o cumprimento das deliberações da Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa; e
XVIII - elaborar e alterar, por deliberação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos conselheiros, seu regimento interno, que será submetido à aprovação por decreto do Chefe do Poder Executivo.