Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18396, de 13 de junho de 2022
Nº 18396/2022
Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica no âmbito do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 54, §§ 3° e 7° da Constituição do Estado, promulga a presente Lei:
Ill – assimilação da influência e das inovações trazidas pela Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
Ill – ampliação da prática desportiva sob prisma cultural, aproximando, por meio de jogadores virtuais, povos diversos em torno de um ideal, independentemente de credo, raça e posição política, histórica ou social;
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, Florianópolis, 13 de junho de 2022.
Deputado MOACIR SOPELSA
Presidente