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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18386, de 7 de junho de 2022

Nº 18386/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara o Frei Egídio Moscini Patrono do Agricultor Familiar Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Frei Egídio Moscini declarado Patrono do Agricultor Familiar Catarinense.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de junho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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