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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18385, de 7 de junho de 2022

Nº 18385/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 18.096, de 2021, que institui o Programa RECOMEÇA SC, para ampliar sua abrangência a eventos com incidência incomum de pragas e doenças que atinjam a atividade agropecuária catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 18.096, de 24 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

§ 1ºSerão considerados entre as situações correlatas dispostas no caput deste artigo, os eventos que decorram da incidência incomum de pragas e doenças que atinjam a atividade agrícola e pecuária, desde que reconhecidas pelo Poder Executivo.
§ 2ºO reconhecimento de que trata o § 1º deste artigo, dispensa o requisito de decretação de calamidade inscrito nos termos do art. 3º desta Lei.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de junho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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