Fica a Secretaria de Estado da Educação (SED) autorizada a repassar recursos financeiros às Associações de Pais e Professores (APPs) para o custeio de despesas com serviços contábeis e pagamento de salários e encargos trabalhistas, inclusive de verbas rescisórias de profissionais que tenham relação de emprego com APPs de escolas da rede pública estadual de ensino, desde que os mencionados profissionais tenham prestado serviços nas referidas escolas.§ 1ºFicam dispensadas a celebração de convênio e a apresentação de plano de trabalho ou de instrumento congênere para realização do repasse de recursos de que trata o caput deste artigo.
§ 2ºPara que a implementação do processo de encerramento do modelo de parceria entre o Estado e as APPs ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, o repasse de recursos de que trata o caput deste artigo será precedido da instauração de processo administrativo para verificação da regularidade da documentação apresentada e do valor a ser repassado.
§ 3ºNa ocorrência de extinção das APPs ou de qualquer outro motivo que impeça o pagamento de empregados que prestaram serviços às escolas da rede pública estadual de ensino, os pagamentos poderão ser efetuados diretamente em conta vinculada aos respectivos trabalhadores, considerando a natureza alimentar das verbas de que trata o caput deste artigo.
§ 4ºA autorização de que trata o caput deste artigo abrange os repasses de recursos já efetuados em dezembro de 2021 às APPs, com a finalidade de encerramento do modelo de parceria entre estas e o Estado.