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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18362, de 18 de abril de 2022

Nº 18362/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Emília de Oliveira o ginásio de esportes da Escola de Ensino Fundamental Prefeito Marcus Rauh, no Município de Indaial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Emília de Oliveira o ginásio de esportes da Escola de Ensino Fundamental Prefeito Marcus Rauh, no Município de Indaial.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de abril de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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