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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18360, de 5 de abril de 2022

Nº 18360/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que “Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais”, para o fim de incluir vedação à realização de tatuagens e/ou a colocação de piercings em animais, com finalidade estética, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado inciso XVI e parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 2º...........................................................................................

......................................................................................................

XVIrealizar tatuagens e/ou colocar piercings em animais, com finalidade estética.
Parágrafo únicoA vedação prevista no inciso XVI do art. 2º desta Lei, não se aplica aos animais nas propriedades rurais e assemelhados, ficando assegurada a utilização da brincagem, tatuagem ou outra técnica de identificação dos animais, que sejam utilizados para garantir o controle sanitário e zootécnico.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de abril de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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