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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18358, de 5 de abril de 2022

Nº 18358/2022

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Institui o Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança para as empresas públicas e privadas que desenvolverem e divulgarem campanhas de arrecadação de verba, materiais, equipamentos e insumos para auxiliar no tratamento do câncer infantojuvenil.
Parágrafo únicoPara os efeitos desta Lei, também são consideradas campanha de arrecadação de verbas, aquelas que incentivam o consumidor a doar o troco ou a nota fiscal de suas compras.
Art. 2.
São requisitos para receber o Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança:
Icomprovar a realização de campanha de arrecadação citada no art. 1º desta Lei;
IIcomprovar que os valores ou notas fiscais arrecadadas foram destinados a entidades ou associações voltadas a combater o câncer infantojuvenil.
Art. 3.
O Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança terá prazo de validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado desde que tenham sido cumpridos os requisitos desta Lei.
Parágrafo únicoO Selo instituído por esta Lei poderá ser amplamente divulgado pela empresa que o possuir em seus produtos e serviços.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de abril de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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