Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18354, de 17 de março de 2022
Nº 18354/2022
Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social na rede pública estadual de educação básica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A rede pública estadual de educação básica contará com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
§ 1ºAs equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
§ 2ºO trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político pedagógico da rede pública estadual de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de março de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado