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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18354, de 17 de março de 2022

Nº 18354/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social na rede pública estadual de educação básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A rede pública estadual de educação básica contará com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
§ 1ºAs equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
§ 2ºO trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político pedagógico da rede pública estadual de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de março de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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