Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18353, de 9 de março de 2022

Nº 18353/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo Único, item 7, referente ao Município de Sombrio, da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para alterar a denominação da Sociedade Beneficente São Francisco de Assis, para Associação Beneficente São Francisco de Assis, de Sombrio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único, item 7, referente ao Município de Sombrio da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de março de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

............

.........................................................................................

...............................

SOMBRIO

LEIS

............

.........................................................................................

...............................

7

Associação Beneficente São Francisco de Assis

7.299, de 1988

............

.........................................................................................

...............................

” (NR)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.