Para implementar o Programa, cada unidade escolar, poderá criar uma equipe de trabalho, constituída por professores, funcionários, alunos, especialistas em segurança pública e educação, pais e representantes ligados à comunidade escolar.§ 1ºPara a consecução dos objetivos do Programa poderão ser convidados conferencistas ou palestrantes, que prestarão os serviços de explanação, nas quais serão refutadas a violência escolar e doméstica, o abuso sexual e a utilização de drogas.
§ 2ºAs conferências ou palestras serão realizadas de modo gratuito, na modalidade de trabalho voluntário para os conferencistas ou palestrantes, sem qualquer ônus para o Estado e/ou escolas.
§ 3ºNa circunstância definida no § 1º deste artigo, as famílias dos alunos serão convidadas para participar das palestras ou conferências.
§ 1ºPara a consecução dos objetivos do Programa, poderão ser convidados conferencistas ou palestrantes, que prestarão serviços de explanação, nas quais serão refutadas a violência escolar e doméstica, o abuso sexual e a utilização de drogas, da seguinte forma:
Ias conferências ou palestras serão realizadas de modo gratuito, na modalidade de trabalho voluntário para os conferencistas ou palestrantes, sem qualquer ônus para o Estado e/ou escolas; e
IIas palestras e conferências serão abertas também à participação das famílias dos alunos.
§ 2ºPara a consecução dos objetivos do Programa, poderão ser ministradas, sob a coordenação de professor de Educação Física, aulas de autodefesa feminina, envolvendo técnicas de artes marciais. (Redação dos incisos I e II do §1º e §2º dada pela Lei 19.471, de 2025)