Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18336, de 6 de janeiro de 2022
Nº 18336/2022
Dispõe sobre a logística reversa de medicamentos, para o fim de definir as responsabilidades na destinação dos medicamentos, de uso humano e veterinário, não utilizados, com prazo de validade vencido ou impróprios para consumo, descartados pelo consumidor, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 6 de janeiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado