Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18333, de 6 de janeiro de 2022
Nº 18333/2022
Reconhece o Oratório de Nossa Senhora das Graças, situado no Município de Laurentino, como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Oratório de Nossa Senhora das Graças, situado no Município de Laurentino, fica reconhecido como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Oratório de Nossa Senhora das Graças passa a ser considerado área de especial interesse turístico, constituído pelas respectivas estruturas:
Ioratório;
IIestátua de Nossa Senhora das Graças; e
IIIterreno e edificações associadas ao Oratório.
Art. 3.
Os principais eventos, atrativos e celebrações do Oratório Nossa Senhora das Graças serão incluídos na Agenda de Eventos da Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina (Santur) e nas publicações que englobam o tema.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de janeiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado