Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18324, de 5 de janeiro de 2022
Nº 18324/2022
“Art. 1º ..........................................................................................
Altera a Lei nº 16.402, de 2014, que dispõe sobre a apresentação prévia do Selo GNV no abastecimento de Gás Natural Veicular pelos postos de abastecimento de combustível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º-A. Os órgãos responsáveis pela emissão de alvarás de funcionamento deverão incluir no seu rol de documentos necessários e obrigatórios a comprovação de instalação, integridade e funcionamento do sistema de identificação, que será comprovado mediante atestado emitido pelo fabricante.
“Art. 2º A comprovação, por fiscalização dos órgãos responsáveis pela emissão de alvarás, da não exigência do Selo GNV válido, pelos postos de abastecimento de GNV, sujeitará o infrator às seguintes penalidades, a serem aplicadas pelos órgãos fiscalizadores, sem prejuízo das demais sanções civis, penais e administrativas:
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Florianópolis, 5 de janeiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado