Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18323, de 5 de janeiro de 2022
Nº 18323/2022
Acrescenta §§ 1º, 2º e 3º ao art. 1º da Lei nº 17.694, de 2019, que “Proíbe a produção de mudas e o plantio da Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta e incentiva a substituição das existentes”, com o escopo de permitir o corte de árvores dessa espécie exótica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..........................................................................................
Florianópolis, 5 de janeiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado