Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18321, de 5 de janeiro de 2022
Nº 18321/2022
Revoga o inciso XXV do art. 2º da Lei Complementar nº 587, de 2013, que “Dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina e estabelece outras providências”, para o fim de abolir a exigência discriminatória prescrita.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 5 de janeiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado