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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18321, de 5 de janeiro de 2022

Nº 18321/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o inciso XXV do art. 2º da Lei Complementar nº 587, de 2013, que “Dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina e estabelece outras providências”, para o fim de abolir a exigência discriminatória prescrita.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o inciso XXV do art. 2º da Lei Complementar nº 587, de 14 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina e estabelece outras providências”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de janeiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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