Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18313, de 29 de dezembro de 2021
Nº 18313/2021
Altera os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.074, de 1999, que “Institui o Depósito Legal de Obras Impressas, junto à Biblioteca Pública do Estado de Santa Catarina”, para garantir que versões digitais sejam remetidas ao acervo da Hemeroteca Digital Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituído, junto à Biblioteca Pública do Estado de Santa Catarina, o mecanismo de Depósito Legal de Obras Impressas e Digitais.
“Art. 2º Os administradores de gráficas, editoras, empresas jornalísticas e demais modalidades de oficinas de impressão situadas no Estado de Santa Catarina, deverão remeter à Biblioteca Pública do Estado de Santa Catarina, um exemplar de cada publicação que executarem, em suas versões impressas e digitais.
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Florianópolis, 29 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado