Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18306, de 27 de dezembro de 2021

Nº 18306/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 9º da Lei nº 18.049, de 2020, que autoriza a doação de imóveis no Município de Bom Jardim da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 9º da Lei nº 18.049, de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Ficam revogadas:

Ia Lei nº 14.383, de 17 de março de 2008;
IIa Lei nº 14.789, de 21 de julho de 2009; e
IIIa Lei nº 16.531, de 23 de dezembro de 2014.
Parágrafo únicoOs contratos oriundos das leis de que tratam os incisos do caput deste artigo permanecerão em vigor e serão sub-rogados à donatária.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.