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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18283, de 20 de dezembro de 2021

Nº 18283/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina “Al Cb PM Rafael Biazus Massoco” o 2º Pelotão da 1ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, com sede no Município de Joaçaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado “Al Cb PM Rafael Biazus Massoco” o 2º Pelotão da 1ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, com sede no Município de Joaçaba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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