Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1828, de 10 de abril de 1958
Nº 1828/1958
Cria cargo na Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI 2.813/61 (Art. 1º, parágrafo 1º) – (DO. 6.868 de 17/08/61)
“Nos termos dêste artigo, entre outras expressamente não citadas, ficam revogadas, na parte que se refere a vantagens e vencimentos, as vinculações e equiparações constantes das leis e artigos seguintes: ... art. 1º, parágrafo único da lei 1.828 de 10 de abril de 1958...”
A Secretaria do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de abril de 1958.
JORGE LACERDA
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.