Fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia à garantia oferecida pela União em operação de crédito externo a ser celebrada entre o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no âmbito da Linha de Crédito para Resiliência Urbana no Sul do Brasil - Programa Sul Resiliente, até o valor de € 89.600.000,00 (oitenta e nove milhões e seiscentos mil euros).§ 1ºA taxa de juros, os prazos, as comissões e os demais encargos da operação de crédito de que trata o caput deste artigo serão os vigentes à época da contratação do empréstimo que forem admitidos pelo Banco Central do Brasil para o registro de operações da espécie, obedecidas as demais prescrições legais.
§ 2ºA Linha de Crédito para Resiliência Urbana no Sul do Brasil (Programa Sul Resiliente) tem dotação total de € 112.000.000,00 (cento e doze milhões de euros), sendo o valor total captado com o BIRD de € 89.600.000,00 (oitenta e nove milhões e seiscentos mil euros), por meio de 2 (duas) operações de crédito no valor de € 44.800.000,00 (quarenta e quatro milhões e oitocentos mil euros) cada, e sendo a contrapartida a ser constituída pelo BRDE de € 22.400.000,00 (vinte e dois milhões e quatrocentos mil euros), no valor de € 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil euros) para cada operação de crédito.
§ 3ºAs operações de crédito de que trata este artigo serão destinadas a financiar subprojetos municipais voltados à gestão integral de riscos relacionados a desastres naturais indicados pelo BRDE e ao planejamento urbano.