Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18259, de 17 de novembro de 2021
Nº 18259/2021
Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para denominar “Arquiteto Galeno Rogério Ramos Vieira”, trecho da Rodovia SC-39.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 17 de novembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO I
BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS
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LAGES
LEI ORIGINAL Nº
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15
Denomina Arquiteto Galeno Rogério Ramos Vieira o trecho da Rodovia SC-390 (km 256,041), trecho entroncamento BR-116 (para Lages) – Rincão do Perigo (entroncamento de acesso ao Bodegão) (km 282,802).
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” (NR)