Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18257, de 17 de novembro de 2021
Nº 18257/2021
Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de denominar Franklin Locatelli o trecho da Rodovia SC-446 compreendido entre o Município de Lauro Müller (km 0,000 – Entroncamento com a SC-390) e a localidade de Barro Branco (km 3,000).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 17 de novembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO II
BENS PÚBLICOS – INTERMUNICÍPIOS
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LAURO MÜLLER E TREVISO
LEI ORIGINAL Nº
1
Denomina Franklin Locatelli o trecho da Rodovia SC-446 compreendido entre o Município de Lauro Müller (km 0,000 – Entroncamento com a SC-390) e a localidade de Barro Branco (km 3,000).
2
Denomina Luiz Tadeu Librelato o trecho da Rodovia SC-446 compreendido entre a localidade de Barro Branco (Km 3,000), no Município de Lauro Müller, e o Município de Treviso.
13.909, de 2006
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” (NR)