Para a realização de suas finalidades as associações de municípios poderão:Iestabelecer suas estruturas orgânicas internas;
IIpromover o intercâmbio de informações sobre temas de interesse local;
IIImanifestar-se em processos legislativos estaduais e municipais em que se discutam temas de interesse dos Municípios;
IV(Vetado)
Vatuar na defesa dos interesses gerais dos Municípios catarinenses perante os diferentes órgãos constitucionais que integram a Administração Pública do Estado de Santa Catarina;
VIapoiar a defesa dos interesses comuns dos Municípios em processos administrativos que tramitem perante o Tribunal de Contas da União e órgãos do Ministério Público Federal;
VIIconstituir e desenvolver programas de assessoramento e assistência para seus filiados, quando relativos a assuntos de interesse comum;
VIIIorganizar e participar de reuniões, congressos, seminários e eventos;
IXdivulgar publicações e documentos em matéria de sua competência;
Xfirmar parcerias com os órgãos da administração direta e indireta, dos entes federados e com entidades de caráter internacional, nacional, regional ou local que atuem nos interesses comuns;
XIexercer outras funções que contribuam com a execução de seus fins.