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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18247, de 10 de novembro de 2021

Nº 18247/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina “Cb PM Amarildo Liz de Jesus” a 1ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, com sede no Município de Lages.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Cb PM Amarildo Liz de Jesus” a 1ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, com sede no Município de Lages.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de novembro de 2021.

MAURO DE NADAL

Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado

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