Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18232, de 25 de outubro de 2021
Nº 18232/2021
Veda a oferta e/ou contratação de empréstimo ou financiamento de qualquer natureza, por meio de ligação telefônica para aposentados e pensionistas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É vedada a oferta e/ou contratação de empréstimo ou financiamento de qualquer natureza, por meio de ligação telefônica para aposentados e pensionistas, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Em caso de descumprimento desta Lei, o infrator ficará sujeito às sanções previstas nos arts. 56 a 59 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil e penal aplicáveis.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado