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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18232, de 25 de outubro de 2021

Nº 18232/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Veda a oferta e/ou contratação de empréstimo ou financiamento de qualquer natureza, por meio de ligação telefônica para aposentados e pensionistas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É vedada a oferta e/ou contratação de empréstimo ou financiamento de qualquer natureza, por meio de ligação telefônica para aposentados e pensionistas, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Em caso de descumprimento desta Lei, o infrator ficará sujeito às sanções previstas nos arts. 56 a 59 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil e penal aplicáveis.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de outubro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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