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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18230, de 20 de outubro de 2021

Nº 18230/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 18.131, de 2021, que autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 18.131, de 2 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

Parágrafo únicoO auxílio para investimentos de que trata o caput deste artigo será concedido mediante o pagamento das medições apresentadas e atestadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a ser efetuado diretamente às empresas contratadas para execução das obras objeto desta Lei, até o valor limite de cada subação, conforme dispõe o Anexo Único desta Lei, nas condições previstas em acordo de cooperação técnica celebrado entre o DNIT e o Estado.” (NR)
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 18.131, de 2021, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de outubro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

(Lei nº 18.131, de 2 de junho de 2021)

Ano Base: 2021

44.90.51 (0.3.00)

Obras e Instalações

44.90.51 (0.3.00)

Total

” (NR)

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