Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18219, de 27 de setembro de 2021

Nº 18219/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 3º da Lei nº 17.434, de 2017, que autoriza a doação de imóvel no Município de Ituporanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 17.434, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..........................................................................................

......................................................................................................

IIdeixar de cumprir os encargos da doação até 31 de dezembro de 2023; ou

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de setembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.