Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18210, de 21 de setembro de 2021
Nº 18210/2021
Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 14.365, de 2008, que “Determina a afixação de cartazes, nos locais que especifica, com mensagem sobre exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes”, para incluir os crimes envolvendo pedofilia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Determina a afixação de cartaz, nos locais que especifica, que incentive a denúncia de crimes envolvendo pedofilia e tráfico de crianças e adolescentes.” (NR)
“Art. 1º Ficam obrigados a afixar cartaz que incentive a denúncia de crimes envolvendo pedofilia e tráfico de crianças e adolescentes, os seguintes estabelecimentos:
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Florianópolis, 21 de setembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado