Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18209, de 21 de setembro de 2021
Nº 18209/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção da informação do tipo sanguíneo e do fator Rh na emissão do documento de identificação de recém-nascidos a ser expedido por hospitais e maternidades públicas e particulares do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 21 de setembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado