Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18202, de 13 de setembro de 2021
Nº 18202/2021
Reconhece o Município de São José do Cerrito como a Capital Catarinense das Casas Subterrâneas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de São José do Cerrito como a Capital Catarinense das Casas Subterrâneas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de setembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado