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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18202, de 13 de setembro de 2021

Nº 18202/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Município de São José do Cerrito como a Capital Catarinense das Casas Subterrâneas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de São José do Cerrito como a Capital Catarinense das Casas Subterrâneas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de setembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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