Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18183, de 18 de agosto de 2021
Nº 18183/2021
Dispõe sobre o ressarcimento a hospitais prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) de despesas extraordinárias realizadas com vistas ao enfrentamento do agravamento no Estado da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 238, de 23 de abril de 2021, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 318 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de agostode 2021.
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente