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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18178, de 11 de agosto de 2021

Nº 18178/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Município de Maravilha como Capital Catarinense “Cidade das Crianças”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Maravilha como Capital Catarinense “Cidade das Crianças”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de agosto de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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