Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18173, de 29 de julho de 2021
Nº 18173/2021
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dos Encargos Gerais do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Governador do Estado autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 8.690.000,00 (oito milhões, seiscentos e noventa mil reais), oriundo da fonte de recursos 0.1.00 - recursos do tesouro - exercício corrente - recursos ordinários - Receita Líquida Disponível, com vista ao atendimento da programação constante do Anexo I desta Lei, conforme segue:
IR$ 8.640.000,00 (oito milhões, seiscentos e quarenta mil reais), em favor da Procuradoria-Geral do Estado (PGE); e
IIR$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor dos Encargos Gerais do Estado.
Art. 2.
Para atender ao crédito de que trata o art. 1º desta Lei, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas nos programas de trabalho da PGE e dos Encargos Gerais do Estado, conforme programação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I
ACRÉSCIMO
Ano Base: 2021
33.90.91 (0.1.00)
Total
ANEXO II
REDUÇÃO
Ano Base: 2021
Total