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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18163, de 19 de julho de 2021

Nº 18163/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Veda o uso de recursos públicos estaduais para contratação de artistas que, em suas músicas, coreografias e/ou danças, incentivem a violência contra qualquer pessoa, ou que contenham manifestações de desrespeito em razão de preconceito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É vedada a utilização de recursos públicos estaduais para contratação de artistas que, em sua atuação, apresentem músicas, coreografias ou danças cujo conteúdo:
Iincite a violência contra qualquer pessoa; ou
IIcontenha manifestações de desrespeito em razão de preconceito de origem, religião, raça, sexo, cor, idade, situação econômica, aspecto físico e/ou doença física ou mental.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de julho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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