Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18152, de 2 de julho de 2021
Nº 18152/2021
Institui o Programa Jovem Agricultor, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Programa Jovem Agricultor, com o objetivo de incentivar a permanência dos jovens no campo e reduzir o êxodo rural.
Parágrafo únicoPara os efeitos desta Lei, considera-se jovem agricultor o(a) filho(a), a partir dos 16 (dezesseis) anos, que exerça atividade agrícola na mesma propriedade dos pais ou na sua propriedade, se emancipado.
Art. 2.
O incentivo a que se refere esta Lei dar-se-á mediante a concessão de financiamento para aquisição de maquinários, insumos, implementos agrícolas e custeio das despesas com deslocamento e alimentação decorrentes da realização de capacitação técnica e inovadora direcionada ao empreendedorismo rural, com taxas e prazos de liquidação diferenciados. (Redação dada pela Lei 18.980, de 2024)
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, nos termos do art. 71, III, da Constituição Estadual.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de julho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado