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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18150, de 29 de junho de 2021

Nº 18150/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Santuário Nossa Senhora de Fátima, no Município de Siderópolis, como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina, o Santuário Nossa Senhora de Fátima, estabelecido no Município de Siderópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de junho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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