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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18146, de 29 de junho de 2021

Nº 18146/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Rota Turística Vale do Sagrado Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Rota Turística Vale do Sagrado Catarinense, abrangendo os Municípios do Vale do Rio Tijucas e região.
Art. 2.
A Rota Turística Vale do Sagrado Catarinense tem como objetivos:
Ifomento ao turismo baseado nas vocações econômicas e religiosas locais;
IIestímulo aos investimentos que agreguem valor e proporcionem competitividade aos produtos e serviços locais;
IIIconservação das tradições religiosas;
IVpromoção e divulgação dos eventos e pontos turísticos dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Lei;
Vpromoção das principais festas da Comunidade Bethânia:
a)aniversário de Eternidade do Padre Léo;
b)aniversário de fundação da Comunidade Bethânia;
VIcaracterização da rota em função de suas tipicidades culturais e religiosas;
VIIarticulação de ações conjuntas entre o Governo do Estado, os órgãos municipais abrangidos e a sociedade civil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de junho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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