Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18146, de 29 de junho de 2021
Nº 18146/2021
Institui a Rota Turística Vale do Sagrado Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Rota Turística Vale do Sagrado Catarinense, abrangendo os Municípios do Vale do Rio Tijucas e região.
Art. 2.
A Rota Turística Vale do Sagrado Catarinense tem como objetivos:
Ifomento ao turismo baseado nas vocações econômicas e religiosas locais;
IIestímulo aos investimentos que agreguem valor e proporcionem competitividade aos produtos e serviços locais;
IIIconservação das tradições religiosas;
IVpromoção e divulgação dos eventos e pontos turísticos dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Lei;
Vpromoção das principais festas da Comunidade Bethânia:
a)aniversário de Eternidade do Padre Léo;
b)aniversário de fundação da Comunidade Bethânia;
VIcaracterização da rota em função de suas tipicidades culturais e religiosas;
VIIarticulação de ações conjuntas entre o Governo do Estado, os órgãos municipais abrangidos e a sociedade civil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de junho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado