Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18142, de 17 de junho de 2021
Nº 18142/2021
Inclui as lactantes no grupo prioritário do plano estadual de vacinação contra a COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam incluídas as lactantes como grupo prioritário do plano estadual de vacinação contra a COVID-19, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
A vacinação das pessoas mencionadas no art. 1º desta Lei, será operacionalizada pelo órgão estadual competente, permitida a realização de convênios e parcerias para sua execução de forma gratuita.
Parágrafo únicoO órgão central competente definirá os fluxos e os critérios para comprovação da condição de lactante.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se for o caso.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de junho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado