Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18138, de 8 de junho de 2021

Nº 18138/2021

Ver fonte oficial
4 artigos

Dispõe sobre o atendimento prioritário em agências de emprego e disponibilidade de vagas em escolas da rede pública estadual para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar e seus filhos, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
(Vetado)
Art. 2.
Fica estabelecido o atendimento prioritário para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar e seus filhos, na matrícula ou transferência efetuadas perante a rede pública estadual.
Art. 3.
O direito ao atendimento prioritário de que trata esta Lei se materializará mediante a configuração da violência doméstica ou familiar declarada por decisão judicial liminar, fundamentada na Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, ou no recebimento da denúncia.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de junho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.